terça-feira, 3 de setembro de 2019

MULTA DE MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS

Levou multa de 10 mil, mas não fica preso. Entenda, juridicamente, o caso do homem que degolou a cachorrinha para vender sua carne como paca.

Quem tiver interesse em saber sobre a legislação, vai um textão mas com muita informação. Ao degolar o cãozinho, o indivíduo cometeu crime de maus-tratos. Desse modo, as penalidades que ele poderá sofrer são pertinentes a duas Leis: 

A primeira, esta contida no artigo 32 da Lei Federal 9.605/1998, que tem pena máxima de um ano de cadeia, vejamos:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Contudo, em nosso país, regra geral, só vai pra cadeia quem pratica crime com pena prevista maior que 4 anos, ou seja, maus-tratos a um animal não da cadeia. (salvo exceções como número de animais, se a pessoa é reincidente e etc.). Quem nos acompanha sabe que estivemos em 2015 no Congresso Nacional pedindo pela alteração da Lei, mas sem sucesso!

Importante saber que somente o Congresso Nacional através de deputados ou senadores podem legislar na espera penal (criar lei para que alguém vá preso por algo).

Neste caso específico, o processo criminal correrá mas ele não ficará preso, será obrigado a pagar serviço comunitário ou multa.

A segunda Lei é a que fizemos, a Lei Municipal 10.467/2017, a qual dispõe sobre maus-tratos aos animais. Como já explicado no texto, o vereador não tem prerrogativa de fazer Lei sobre que determine a prisão de alguém, ou seja, não podemos tratar sobre prisão, mas sim sobre multa em dinheiro. Neste sentido, a Lei que fizemos é uma das mais pesadas do País. A multa é de 10 mil reais para casos de maus-tratos que resulte em morte do animal. A pessoa que cometeu esta covardia com o animal já recebeu uma multa. Todos perguntam, mas e se o cara não pagar? Bem, como não podemos prender, a Lei manda incluir o débito em dívida ativa, se não for pago em 30 dias a pessoal pode ter seus bens penhorados (por exemplo um imóvel pode ir a leilão para quitar a multa), e se não tiver imóvel ficará com CPF sujo até que pague a conta que não para de crescer.

Somos referência na criação e aplicação de Lei de maus-tratos no País, mas infelizmente nossa prerrogativa se restringe à multa, que, mesmo sendo uma das mais pesadas do País, não se compara a prisão do indivíduo. Mas isto, só poderemos fazer através de modificação no Congresso Nacional. Um dia, juntos, chegaremos ao cargo de deputado federal, e assim, faremos tudo o que fizemos na esfera municipal. Muito obrigado por ler até aqui, isto significa que realmente você, assim como eu, se interessa verdadeiramente na resolução dos problemas.Compartilhe essa informação.



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