LEI Nº 10.467/2017 Art. 5º-B Nas diligências realizadas pela equipe de fiscalização do Bem-Estar animal, uma vez constatada a criação e/ou comercialização de animais, em local desprovido das licenças, autorizações e alvarás necessários ao funcionamento, será aplicada ao proprietário multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada animal, reajustada nos termos do art. 7º desta Lei. (Redação acrescida pela Lei nº 10.712/2018)
Quem desobedece a Lei, e leva multa, pode recorrer em segunda instância que é o Condema, Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Maringá. Nesta semana, ao julgar um caso onde a fiscalização retirou animais de uma pessoa que os comercializava na praça onde se realizava feirinha de doação de animais, o conselho rejeitou o recurso por maioria de votos, e sem maiores detalhes, a pessoa perdeu os animais e levou 6mil de multa.
Falo tudo isso neste post para fazer uma reflexão sobre os paradigmas que estamos quebrando a cada dia. O que antes era indiferente ás pessoas e ao poder público, hoje é amplamente discutido por todos. Vejam só, a sociedade entendeu necessário, a câmara fez a Lei, os órgãos públicos fiscalizadores atuaram e uma criaturinha dentro de uma caixa exposta como mercadoria teve sua dignidade resgatada, foi recolhido e encaminhado para adoção.
Carl Jung já dizia: "TODOS NÓS NASCEMOS ORIGINAIS E MORREMOS CÓPIA". Esta frese sim sintetiza o que quero dizer sobre a quebra de paradigmas. Mesmo que a gente não saiba “o que é correto na vida”, se formos multiplicadores de boas ações, podemos imprimir nossas ideias naqueles que estão com suas páginas em branco. Bora pensar diferente. A cada dia que passa tenho mais a certeza de que estamos no caminho certo.
Compartilhe!
Nenhum comentário:
Postar um comentário