terça-feira, 10 de agosto de 2021

Nossa Lei sobre os direitos da pessoa portadora de câncer.


Item 8° - Afixação de cartazes nas unidades de saúde públicas e privadas com rol de benefícios para os portadores de câncer. (já fizemos com as doenças que permitem a pessoa receber benefício do INSS sem carência) deu muito certo;
Art. 1.º Fica obrigatória a afixação de cartazes informativos acerca do rol de direitos do cidadão portador de câncer, em todos os estabelecimentos hospitalares das redes pública e privada no Município de Maringá.

§ 1.º Para os efeitos desta Lei, o cartaz deverá conter:
I – a relação dos seguinte direitos:

a) Aposentadoria por invalidez;
b) Auxílio-doença;
c)Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria;
d) Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados;
e) Isenção de IPI na compra de veículos adaptados;
f) Isenção de IPVA para veículos adaptados;
h) Quitação de financiamento de imóvel pelo sistema financeiro de habitação;
i) Saque do FGTS;
j) Saque do PIS/PASEP;
k) Benefício de Prestação Continuada;
l) Cirurgia plástica reguladora de mama;
m) Isenção do IPTU.

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