domingo, 9 de janeiro de 2011

Saiba como não ser enganado por empresas de cobrança.

Se você, assim como eu tem financiamento de veículo e volta e meia atrasa o pagamento de alguma parcela, saiba como não cair na enganação dos escritórios de cobrança.
Vejo que muitas pessoas buscam a resposta para este dilema, mas não encontram matéria relacionada, então aproveitando meu caso e minha pequena experiência jurídica, resolvi expor aqui algumas explicações que certamente serão úteis para quem é trabalhador e não quer ser explorado.

Vamos ao meu exemplo, a parcela do meu financiamento venceu no dia 22 de dezembro, e o valor da parcela é de R$ 703,69. Como não pude fazer o pagamento no dia certo, recebi no dia 07 de janeiro um telefonema de uma empresa de cobrança e o valor que me passaram é de que a dívida estaria em 860,00.
Fiquei assustado com o acréscimo de quase R$ 160,00 por 16 dias de atraso. Ao perguntar de onde tiraram este valor fui informado que seriam “honorários advocatícios”.
Veja no carnê de seu financiamento o valor das multas. Vamos ao exemplo:
1) Em 22 de dezembro, o valor do boleto normal é R$ 703,69.
2) No boleto existe uma multa de R$ 14,07 em caso de atraso + R$ 2,81 ao dia.
Vamos à conta para pagamento em 07 de janeiro, 16 dias de atraso: 703,69 + 14,07 + 16x2,81 = 762,72. (R$ 97,28 menor que os R$ 860,00 cobrados).

Em resumo, pague apenas o valor constante no boleto. Não pague honorários advocatícios, pois não foi você que contratou o serviço. Só devemos pagar honorários da parte contrária se houver uma ação na justiça, caso contrário quem paga é quem contratou o serviço. Caso você já tenha pago, vale apena entrar com uma ação na justiça, assim você receberá o valor pago indevidamente em dobro.
Outra dica, a cobrança só poderá ser feita diretamente ao devedor, e em horário comercial.

Na próxima vez que você for cobrado, quando o escritório ligar passando o valor, não aceite. Pois a estratégia é de fazerem a pergunta “o senhor aceita?”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário