Toda denúncia deve ser atendida pela Polícia, quando ligamos para o 190 ou qualquer outro tipo de Polícia ouvimos sempre que não podem atender, mas isso é "conversa fiada", tenha em mãos o seguinte:
-Após o crime denuncie na Delegacia de Polícia Civil.
-Após o crime denuncie na Delegacia de Polícia Civil.
(recomendo falar com Delegado Dr. Nilson ou escrivente Ivan pois são amantes dos animais como nós).
-Em caso de flagrante ligue 190 e aguarde a chegada da Polícia.
Em "caso de descaso" argumente:
A Polícia tem a obrigação de atender ao chamado do cidadão quando este necessita, pois o crime deve ser combatido pela Polícia, é obrigação atender!
Se é crime previsto em Lei tem que atender,
Lei 9.605/1998 Lei de Crimes Ambientais,
Artigo 32.
Praticar abuso, maus-tratos, ferir ou multilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena: Detenção de 3 meses à 1 ano e multa.
Se o 190 não atender o pedido, ligue na corregedoria de Polícia Militar do Paraná, mas como não divulgam o telefone, ligue denovo no 190 e peça para o atendente se auto-denunciar, como isso não vai dar certo por motivos obvios, me ligue e vamos por na Televisão.
-Em caso de flagrante ligue 190 e aguarde a chegada da Polícia.
Em "caso de descaso" argumente:
A Polícia tem a obrigação de atender ao chamado do cidadão quando este necessita, pois o crime deve ser combatido pela Polícia, é obrigação atender!
Se é crime previsto em Lei tem que atender,
Lei 9.605/1998 Lei de Crimes Ambientais,
Artigo 32.
Praticar abuso, maus-tratos, ferir ou multilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena: Detenção de 3 meses à 1 ano e multa.
Se o 190 não atender o pedido, ligue na corregedoria de Polícia Militar do Paraná, mas como não divulgam o telefone, ligue denovo no 190 e peça para o atendente se auto-denunciar, como isso não vai dar certo por motivos obvios, me ligue e vamos por na Televisão.
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