Caros amigos, em todo Brasil temos um grande problema com animais abandonados nas ruas, pessoas sem sentimentos abandonam seus cães e gatos nas ruas, estes animais só tem três caminhos, ou morrem de fome, são atropelados e recolhidos pelos CENTROS DE CONTROLE DE ZOONOSES dos municípios, onde quando não são adotados são sacrificados. Precisamos de uma Lei que proíba a eutanásia e aplique pena sobre os que abandonam animais, estou encaminhando um projeto de Lei para o Governador Roberto Requião, para que no PARANÁ seja adotada a mesma Lei que hoje vigora no RS. Precisamos juntar mais de 10mil assinaturas para este pedido tenha força popular e não seja engavetado pelo governo. Peço aos amigos que coloquem no blog seu NOME, RG E CIDADE. Abraço a todos e obrigado, atenciosamente Flávio Mantovani.
Segue abaixo a Lei que vamos seguir de exemplo: LEI Nº 13.193, DE 30 DE JUNHO DE 2009 Dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos de rua no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 1° - Ficam definidas as diretrizes a serem seguidas por programas de controle reprodutivo de cães e gatos em situação de rua e medidas que visem à proteção desses animais, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção e campanhas educacionais de conscientização pública da relevância de tais medidas.
Art. 2° - Fica vedado o extermínio de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, à exceção das universidades e dos institutos com fins de ensino, pesquisa e estudos científicos.
§ 1° - A eutanásia, permitida nos casos de enfermidades em situação de irreversibilidade, será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos referidos no "caput" deste artigo, precedido de exame laboratorial, facultado o acesso aos documentos por entidades de proteção dos animais.
§ 2° - Ressalvada a hipótese de doenças infecto-contagiosas incuráveis, que ofereçam risco à saúde pública, o animal que se encontrar na situação prevista no "caput", poderá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais, mediante assinatura de termo de integral responsabilidade.
Art. 3º - O animal de rua com histórico de mordedura injustificada - comprovada por laudo clínico e comportamental, expedido por médico, deverá ser disponibilizado ao público tão logo o animal seja avaliado - será obrigatoriamente castrado e inserido em programa especial de adoção, com critérios diferenciados.
Parágrafo único - O expediente prevê a assinatura de termo de compromisso pelo qual o adotante obrigar-se-á a cumprir o estabelecido em legislação específica para cães de raça bravia, a manter o animal em local seguro e em condições favoráveis ao seu processo de ressocialização.
Art. 4° - O recolhimento de animais observará procedimentos protetores de manejo, de transporte e de averiguação da existência de proprietário, de responsável ou de cuidador em sua comunidade.
§ 1° - O animal reconhecido como comunitário será esterilizado, identificado, registrado e devolvido à comunidade de origem, salvo nas situações já previstas na presente Lei.
§ 2° - Para efeitos desta Lei, considera-se animal comunitário aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido.
Art. 5° - Não se encontrando nos critérios de eutanásia, autorizada pelo art. 2°, os animais permanecerão por 72 (setenta e duas) horas à disposição de seus responsáveis, oportunidade em que serão esterilizados. Parágrafo único - Vencido o prazo previsto no "caput" deste artigo, os animais não resgatados serão disponibilizados para adoção e registro, após identificação.
Art. 6° - Para efetivação desta Lei, o Poder Público poderá viabilizar as seguintes medidas:
I - destinação, por órgão público, de local para a manutenção e exposição dos animais disponibilizados para adoção, que será aberto à visitação pública, onde os animais serão separados conforme critério de compleição física, idade e comportamento;
II - campanhas que conscientizem o público da necessidade de esterilização, de vacinação periódica e de que maus tratos e abandono, pelo padecimento infligido ao animal, configuram, em tese, práticas de crime ambiental;
III - orientação técnica aos adotastes e ao público em geral para os princípios da tutela responsável de animais, visando atender às necessidades físicas, psicológicas e ambientais.
Art. 7° - O Poder Público poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 8° - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2009.
A compaixão pelos animais está intimamente ligada à bondade de caráter e pode ser seguramente afirmado, que quem é cruel com animais, não pode ser uma boa pessoa, porque quando respeitamos o menor ser da criação ninguem precisará nos ensinar a amar o semelhante.
Pouca gente percebe o quanto os animais são preciosos. Um animal jamais vai te atacar por prazer ... como fazem os homens. Ele apenas se defende ou busca alimento. A fidelidade de um cão está acima da melhor amizade humana. Os animais são seres vivos que sentem fome, dor .... e são desprotegidos. Os seres humanos odeiam, machucam, ferem e matam por prazer. Que esse abaixo assinado atinja êxito. Matar qualquer criatura viva é contra as leis divinas. Quem maltrata um animal, tem capacidade para matar qualquer um ... até o próximo.
Sabe.... acho que esse colega Marxista é uma pessoa muito carente, que nao tem com quem conversar e que apesar de dedicar boa parte do seu tempo com seus alunos,ainda tá sobrando tempo na sua agenda. Existe um grupo de pessoas que alem de nao terem com quem conversar ficam a espera de um tempinho das pessoas, vá até o Asilo Sao Vicente de Paulo e dedique esse seu tempo que vc está usando´para tentar estragar os projetos de alguem. Aproveite e doe mantimentos, pois eles precisam e muito. O Flávio tbm faz isso, sabia?! E alias, posso apostar que ele nao faz nada disso visando votos para uma futura eleicao, pois meu querido....o que ele gasta ajudando os outros, vai muito alem do salario de um vereador. A sociedade está cansada de gente assim mesmo, igual a vc, que é discrente e vai contra tudo e todos, seu coraçao está peludinho.
Achei muito bacana sua ideia, o grande problema esta em quem manda, pois os assuntos ligados ao centro de zoonoses são de responsabilidade do municipio, restando ao estado algumas areasw da saude, segunrança e outros. Não podemos mudar isso, pelo menos por enquanto, mas acho que pra começar uma caminhada temos de dar o primeiro paço, e vamos dar. A vida inteira pensei que ninguem nunca fazia nada, até observar que eu tbm não, dai pensei, se eu começar a fazer quem sabe ou outros tbm vão... e por ai vai, to levando muitas porradas, aqui no blog e em outros todo mundo me critica, é que eu nao deixo postar, é brabo mas vamos lá.. valeu pela dica e gostaria que vc enviasse aos seus amigos, abraço
Ô Flavio Gostei de vc ter removido as postagens do dia 30/07/2009 para cá. Não ia beneficiar em nada para a campanha. Vendo as novas fotos (do cão com o pescoço cortado pela corda, por exemplo) vejo que vc continua atuando, portanto quero parabenizá-lo.
Caros amigos, em todo Brasil temos um grande problema com animais abandonados nas ruas, pessoas sem sentimentos abandonam seus cães e gatos nas ruas, estes animais só tem três caminhos, ou morrem de fome, são atropelados e recolhidos pelos CENTROS DE CONTROLE DE ZOONOSES dos municípios, onde quando não são adotados são sacrificados. Precisamos de uma Lei que proíba a eutanásia e aplique pena sobre os que abandonam animais, estou encaminhando um projeto de Lei para o Governador Roberto Requião, para que no PARANÁ seja adotada a mesma Lei que hoje vigora no RS. Precisamos juntar mais de 10mil assinaturas para este pedido tenha força popular e não seja engavetado pelo governo. Peço aos amigos que coloquem no blog seu NOME, RG E CIDADE. Abraço a todos e obrigado, atenciosamente Flávio Mantovani.
ResponderExcluirSegue abaixo a Lei que vamos seguir de exemplo:
ResponderExcluirLEI Nº 13.193, DE 30 DE JUNHO DE 2009
Dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos de rua no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 1° - Ficam definidas as diretrizes a serem seguidas por programas de controle reprodutivo de cães e gatos em situação de rua e medidas que visem à proteção desses animais, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção e campanhas educacionais de conscientização pública da relevância de tais medidas.
Art. 2° - Fica vedado o extermínio de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, à exceção das universidades e dos institutos com fins de ensino, pesquisa e estudos científicos.
§ 1° - A eutanásia, permitida nos casos de enfermidades em situação de irreversibilidade, será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos referidos no "caput" deste artigo, precedido de exame laboratorial, facultado o acesso aos documentos por entidades de proteção dos animais.
§ 2° - Ressalvada a hipótese de doenças infecto-contagiosas incuráveis, que ofereçam risco à saúde pública, o animal que se encontrar na situação prevista no "caput", poderá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais, mediante assinatura de termo de integral responsabilidade.
Art. 3º - O animal de rua com histórico de mordedura injustificada - comprovada por laudo clínico e comportamental, expedido por médico, deverá ser disponibilizado ao público tão logo o animal seja avaliado - será obrigatoriamente castrado e inserido em programa especial de adoção, com critérios diferenciados.
Parágrafo único - O expediente prevê a assinatura de termo de compromisso pelo qual o adotante obrigar-se-á a cumprir o estabelecido em legislação específica para cães de raça bravia, a manter o animal em local seguro e em condições favoráveis ao seu processo de ressocialização.
Art. 4° - O recolhimento de animais observará procedimentos protetores de manejo, de transporte e de averiguação da existência de proprietário, de responsável ou de cuidador em sua comunidade.
§ 1° - O animal reconhecido como comunitário será esterilizado, identificado, registrado e devolvido à comunidade de origem, salvo nas situações já previstas na presente Lei.
§ 2° - Para efeitos desta Lei, considera-se animal comunitário aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido.
Art. 5° - Não se encontrando nos critérios de eutanásia, autorizada pelo art. 2°, os animais permanecerão por 72 (setenta e duas) horas à disposição de seus responsáveis, oportunidade em que serão esterilizados.
ResponderExcluirParágrafo único - Vencido o prazo previsto no "caput" deste artigo, os animais não resgatados serão disponibilizados para adoção e registro, após identificação.
Art. 6° - Para efetivação desta Lei, o Poder Público poderá viabilizar as seguintes medidas:
I - destinação, por órgão público, de local para a manutenção e exposição dos animais disponibilizados para adoção, que será aberto à visitação pública, onde os animais serão separados conforme critério de compleição física, idade e comportamento;
II - campanhas que conscientizem o público da necessidade de esterilização, de vacinação periódica e de que maus tratos e abandono, pelo padecimento infligido ao animal, configuram, em tese, práticas de crime ambiental;
III - orientação técnica aos adotastes e ao público em geral para os princípios da tutela responsável de animais, visando atender às necessidades físicas, psicológicas e ambientais.
Art. 7° - O Poder Público poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a
consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 8° - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2009.
Abraço,
FLÁVIO MANTOVANI
WWW.programasuprasumo.com.br
(44) 9952-2194 – 9115-1823
JULIANO DO LAGO Rg:34058905796148 - MARINGÁ - PR
ResponderExcluirA compaixão pelos animais está intimamente ligada à bondade de caráter e pode ser seguramente afirmado, que quem é cruel com animais, não pode ser uma boa pessoa, porque quando respeitamos o menor ser da criação ninguem precisará nos ensinar a amar o semelhante.
ResponderExcluirRicardo Eli Diniz - RG 5.965.320-2 PR - Maringá
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ResponderExcluirSe vc não pode se arrepender e devolver a vida, não pode tirá-la.
ResponderExcluirO Arrependimento ainda não ressuscita.
Rui Ventura
CPF: 93763930825
Curitiba
PR
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ResponderExcluirtambém, da só uma olhada no e-mail do caboclo, marxista, outro troxa.
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ResponderExcluirPouca gente percebe o quanto os animais são preciosos. Um animal jamais vai te atacar por prazer ... como fazem os homens. Ele apenas se defende ou busca alimento. A fidelidade de um cão está acima da melhor amizade humana. Os animais são seres vivos que sentem fome, dor .... e são desprotegidos. Os seres humanos odeiam, machucam, ferem e matam por prazer. Que esse abaixo assinado atinja êxito. Matar qualquer criatura viva é contra as leis divinas. Quem maltrata um animal, tem capacidade para matar qualquer um ... até o próximo.
ResponderExcluirEita Flávio, nao sabia que o bordao "caboclo" é de dominio seu.
ResponderExcluiruhauhauahauha estao caindo no seu pelo ai meu velho?!
é o famoso looser!
ResponderExcluirSabe.... acho que esse colega Marxista é uma pessoa muito carente, que nao tem com quem conversar e que apesar de dedicar boa parte do seu tempo com seus alunos,ainda tá sobrando tempo na sua agenda. Existe um grupo de pessoas que alem de nao terem com quem conversar ficam a espera de um tempinho das pessoas, vá até o Asilo Sao Vicente de Paulo e dedique esse seu tempo que vc está usando´para tentar estragar os projetos de alguem. Aproveite e doe mantimentos, pois eles precisam e muito. O Flávio tbm faz isso, sabia?! E alias, posso apostar que ele nao faz nada disso visando votos para uma futura eleicao, pois meu querido....o que ele gasta ajudando os outros, vai muito alem do salario de um vereador.
ResponderExcluirA sociedade está cansada de gente assim mesmo, igual a vc, que é discrente e vai contra tudo e todos, seu coraçao está peludinho.
é um absurdo o que fazem com esses pobres e indevesos animais
ResponderExcluirEste comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluirAchei muito bacana sua ideia, o grande problema esta em quem manda, pois os assuntos ligados ao centro de zoonoses são de responsabilidade do municipio, restando ao estado algumas areasw da saude, segunrança e outros. Não podemos mudar isso, pelo menos por enquanto, mas acho que pra começar uma caminhada temos de dar o primeiro paço, e vamos dar. A vida inteira pensei que ninguem nunca fazia nada, até observar que eu tbm não, dai pensei, se eu começar a fazer quem sabe ou outros tbm vão... e por ai vai, to levando muitas porradas, aqui no blog e em outros todo mundo me critica, é que eu nao deixo postar, é brabo mas vamos lá.. valeu pela dica e gostaria que vc enviasse aos seus amigos, abraço
ResponderExcluirEste comentário foi removido por um administrador do blog.
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ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
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ResponderExcluirÔ Flavio
ResponderExcluirGostei de vc ter removido as postagens do dia 30/07/2009 para cá.
Não ia beneficiar em nada para a campanha.
Vendo as novas fotos (do cão com o pescoço cortado pela corda, por exemplo) vejo que vc continua atuando, portanto quero parabenizá-lo.