quarta-feira, 16 de setembro de 2015

A dificuldade da defesa dos animais nos pequenos municípios será debatida na CPI

Neste ano temos a primeira CPI para apurar os maus tratos contra os animais da história. Tive a grande honra de receber, junto com o amigo e juiz federal Dr. Anderson Furlan, um convite para falar sobre a proteção animal na CPI em Brasília. Agradecemos aos deputados Sr. ARNALDO JORDY e Sr. RUBENS BUENO pela proposição do requerimento. Acredito que um convite tão especial é fruto de nossa insistência em lutar pela causa animal. Fico realmente muito honrado.
Segue o requerimento que recebemos hoje:
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Requer sejam convidados o Senhor Flávio Mantovani, advogado, Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB de Maringá, e o Juiz Anderson Furlan, Presidente da Associação Paranaense dos Juízes Federais, para debaterem com os membros desta CPI sobre a dificuldade da defesa dos animais nos pequenos municípios.
Senhor Presidente,
Requeiro a V. Excelência, com base no art. 36, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD c/c art. 2º da Lei 1.579/1952 e art. 58, § 3º da Constituição Federal, seja debatido nesta Comissão a dificuldade da defesa dos animais nos pequenos municípios. Para tanto, solicitamos sejam convidados o Dr. Flávio Mantovani, advogado e ativista da causa animal, e
o Dr. Anderson Furlan, Juiz federal e presidente da Apajufe - Associação Paranaense dos Juízes Federais, e ativista da causa animal.
JUSTIFICATIVA
A Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar os Maus Tratos de Animais baseia-se em fatos determinados como abandono, captura de animais, maus tratos, matança de cães abandonados dentre outros.
Entre os atos de maus-tratos e crueldades estão: o abandono; privar o animal de água, comida e contato com seus donos ou responsáveis; deixar o animal em lugar impróprio e anti-higiênico; envenenamento; agressão física, covarde e exagerada; mutilação; utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento; e não procurar um veterinário se o animal estiver doente.
Como signatário da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da UNESCO, a qual foi celebrada na Bélgica no ano de 1978, o Brasil deve seguir o tratado que consta entre os direitos dos animais o de não ser humilhado para simples diversão ou ganhos comerciais, bem como não ser submetido a sofrimentos físicos ou comportamentos antinaturais, a proteção dos animais contra a crueldade, sofrimento e matança desnecessária.
O art. 32 da Lei dos crimes ambientais, de n° 9.605, de 1988, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, tipifica como crime o ato de praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena para este tipo de crime é a detenção, que pode ir de três meses a um ano, além de multa. Recentemente a Câmara aprovou projeto de lei aumentando a pena de 1 a 3 anos de detenção, e criminaliza o abandono dos animais e a realização de rinha de cães, que no caso terá a pena de reclusão de 3 a 5 anos. A matéria ainda deverá ser aprovada no Senado Federal.
O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que o caráter cultural ou folclórico de certos eventos não justifica a exposição de animais a práticas cruéis. Um exemplo é a Farra do Boi, típica do estado de Santa Catarina, que foi proibida. O STF também decretou a inconstitucionalidade da lei que autorizava e disciplinava as competições entre galos combatentes no estado do Rio de Janeiro.
Apesar desses avanços, ainda é comum a prática de maus-tratos aos animais, o que torna necessária a discussão desse tema com atuantes da promoção da cultura de respeito aos animais, como o Dr. Flávio Mantovani, advogado, Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB de Maringá, reconhecido também pelo trabalho de assessoria jurídica que presta gratuitamente junto ao poder público, entidades não governamentais e grupos que atuam em mais de 80 cidades no Paraná e outros estados para a divulgação das Leis em prol da causa animal.
Solicitamos, também, seja convidado o Dr. Anderson Furlan, Juiz federal e presidente da Apajufe - Associação Paranaense dos Juízes Federais, ativista da causa animal, palestrante e autor de livros sobre meio ambiente. Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do requerimento.
Deputado ARNALDO JORDY
PPS/PA

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