terça-feira, 7 de julho de 2015

CONDOMÍNIO NÃO PODE PROIBIR O MORADOR DE TER CÃES.

O Diário de hoje veiculou matéria sobre a ação que fizemos na Mantovani e Advogados Associados eu,Edjalma Alves e Thalita Garcia. A Matéria abordou só sobre o tamanho do cão, mas lembro que nossa tese principal é no direito constitucional de propriedade, que da a qualquer cidadão o direito de ter quantos e qualquer animal que quiser em sua residência. Quem quiser mais informações sobre isso é só entrar em contato que passamos com maior prazer. Na matéria, o caso da cachorrinha Charlotte, adotada de uma ONG pela Paula Sassine Fares
Caso alguém queira a documentação e cópia da sentença, podemos mandar via e-mail. Você tem um problema parecido? É só falar com a gente flavio@flaviomantovnai.com.br 

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