segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

O fim das pequenas Agências de Publicidade. Um rolo desgraçado para nós “os pequenos”.

Segundo informações dos próprios veículos de comunicação, a partir do inicio de 2012 começa a valer a LEI Nº 12.232, DE 29 DE ABRIL DE 2010. Que em resumo vai detonar as pequenas agências de propaganda.

Conforme o Art. 19. Diz que o valor dos 20% do desconto padrão (comissão da agência) que costumeiramente era pago pelo veículo de comunicação, vai passar a ser pago pelo cliente. Ou seja, antes o cliente pagava R$- 10.000,00 pela veiculação. Isso sendo direto ao veículo. Posteriormente a agência de propaganda emitia nota fiscal contra o veículo e recebia seus 20% de comissão pela venda dos espaços.

Com a nova Lei, se a mídia é R$- 10.000,00, o veículo de comunicação vai emitir contra o anunciante apenas o valor de R$- 8.000,00, e a agência que se vire para receber do cliente o comissionamento.

Como já é de conhecimento geral, essa prática tem como finalidade “limpar o mercado” das pequenas agências de propaganda. Afinal, o comissionamento de agência se deve ao fato de que a agência trouxe o cliente para o veículo de comunicação. Mais uma vez observamos uma Lei onde o rico vai ficar mais rico e o pobre vai ficar ainda mais pobre.

Com essa Lei, Muiiiiiitos anunciantes vão fechar diretamente com o veículo, assim tendo desconto dos 20%, a maioria dos veículos prometem proteger as agências, mas é de conhecimento geral que isso é balela. Se não” atravessar” a agência direto, certamente irão negociar “por fora” a redução dos comissionamentos.

Os “mais nobres” publicitários com seus contratos extraordinários certamente dirão: “é só dizer não ao cliente e bater o pé”. Retórica fácil a quem tem dinheiro de sobra em caixa e pode abrir mão de um cliente sem levar por água a baixo sua pequena empresa.

O mais interessante é que a Lei diz:

“SOBRE AS NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIAS DE PROPAGANDA”.

Ou seja, não tem validade entre particulares. Inclusive no Parágrafo Único do Art. 19. Foi vetado, O Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto, pois, o disposto neste artigo se aplica inclusive à contratação de serviços entre particulares, observadas normas de orientação expedidas pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão - CENP.”

Razão do veto:

“O projeto de lei disciplina a contratação de agências de publicidade pela administração pública, não adentrando nas relações entre os particulares que exercem atividades publicitárias com fundamento na Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965.”

Em resumo, se o Projeto não se aplica na relação entre particulares, por que estão exigindo isso a partir de janeiro de 2012? Será que além do CENP os veículos também querem acabar com as pequenas agências?

Peço aos amigos da área que façam suas considerações.

Um comentário:

  1. Sempre alguem (veículos) querendo levar vantagem de todas as formas. Isso é o resultado de uma classe desunida e sem um órgão sério como um CREA, CRM, OAB e por aí vai...Vergonhoso.

    ResponderExcluir